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Nota Fiscal de Estorno: Prazo e Emissão

Atualizado: 20 de out. de 2021

Nota fiscal de ajuste para cancelamentos não realizados dentro do prazo legal


Uma nota de ajuste é diferente de um cancelamento de nota fiscal. O cancelamento anula toda a operação (transação) ocorrida porém há de se respeitar duas premissas:

  • Prazo (variável por estado e por tipo de documento). Para Cupom Fiscal, 30 min; Para NFE o prazo varia de 24 a 168 horas.

  • Não houver ocorrido a circulação de mercadorias; (Para os casos onde ocorreu a circulação de mercadoria, será necessário a emissão de nota de devolução)


Depois que o prazo de cancelamento, algumas empresas passaram ter problemas com notas fiscais eletrônicas emitidas e não canceladas dentro do prazo legal.


Quando ocorrer essa situação e desde que a mercadoria não tenha efetivamente circulado,

ou seja, para os efeitos legais não houver o fato gerador do imposto, é possível emitir uma

NF-e de estorno para sanar os seguintes problemas gerados:


Pagamento dos Impostos: Como a nota não foi cancelada sua empresa vai ter que

contabiliza-la para pagamento do imposto no mês de apuração. É necessário compensar

esse imposto pago a maior.


Estoque de mercadorias: Mesmo a mercadoria não tendo saído de seu estabelecimento,

para o fisco ela saiu pois a NF-e foi autorizada. É necessário oficialmente, retornar essas

mercadorias ao estoque.


A solução recomendada pela própria Sefaz é emitir uma NF-e de estorno que vai compensar

o imposto pago e retornar as mercadorias ao estoque.




Detalhes sobre a emissão de uma nota fiscal de "Estorno"

Uma nota fiscal de ajuste tem as seguintes características:


1. Criar uma nova NF-e.

2. No campo Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) preencher com “3 - NF-e de

ajuste”;

3. No campo descrição da Natureza da Operação (campo natOp) preencher com “999 -

Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

4. Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

5. Lançar os dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

6. Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada; Por exemplo se foi uma

venda no estado, usar CFOP de uma entrada de dentro do estado (operação inversa).

7. Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo informações Adicionais ao Fisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e

Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do

destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.


Importância de emitir uma nota de ajuste

É importante que você faça a nota de ajuste, pois ela vai ter o papel de estornar a nota original.

Se a nota fiscal original tiver tributação de algum imposto, no final do período sua empresa terá que recolher o tributo.

Ao emitir a nota de ajuste esse imposto será estornado. Consequentemente, haverá uma redução nas suas despesas com o fisco no final do período.


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