Prazo para Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Uso da Nota Fiscal de Estorno
- Equipe Aikont
- 13 de mar.
- 3 min de leitura
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) faz parte da rotina fiscal das empresas brasileiras. Porém, é comum surgirem situações em que a nota foi emitida com erro ou a operação acabou não se concretizando. Nesses casos, surgem duas dúvidas frequentes: qual é o prazo para cancelamento da NF-e e quando utilizar uma nota fiscal de estorno?
Neste artigo vamos explicar de forma simples quando cancelar a nota e quando emitir uma nova nota para estornar a operação.
Prazo para Cancelamento da NF-e
O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é permitido quando a operação não ocorreu, ou seja:
A mercadoria não foi entregue
O serviço não foi prestado
Houve erro na emissão da nota
De forma geral, o prazo para cancelamento da NF-e é de até 24 horas após a autorização da nota pela SEFAZ.
Esse prazo pode variar conforme o estado, mas na maioria das unidades da federação o limite permanece 24 horas.
Regras importantes para cancelar uma NF-e
Para que o cancelamento seja aceito pela SEFAZ, algumas condições precisam ser atendidas:
A nota fiscal não pode ter circulado a mercadoria
O destinatário não pode ter registrado manifestação do destinatário
O cancelamento deve ocorrer dentro do prazo permitido
Caso esse prazo seja ultrapassado, o cancelamento não será mais possível, sendo necessário utilizar outro procedimento fiscal.
O que fazer quando passou o prazo de cancelamento?
Quando o prazo de cancelamento expira e a nota foi emitida de forma incorreta ou a mercadoria precisa retornar, o procedimento correto é realizar o estorno da operação por meio de uma nova nota fiscal.
Essa nota é conhecida como Nota Fiscal de Estorno ou Nota Fiscal de Devolução Simbólica, dependendo da situação.
Nota Fiscal de Estorno: quando utilizar
A nota fiscal de estorno é utilizada para anular os efeitos fiscais de uma operação que não pode mais ser cancelada.
Isso pode ocorrer quando:
A nota foi emitida com valor incorreto
A mercadoria não foi entregue
A operação foi desfeita após o prazo de cancelamento
Houve erro na tributação
Nesse caso, a empresa emite uma nova NF-e referenciando a nota original, informando no campo de informações complementares que se trata de estorno da operação.
CFOP utilizados para Nota Fiscal de Estorno
O CFOP utilizado depende da operação original. Em muitos casos utiliza-se os CFOP de devolução, pois eles anulam o efeito fiscal da venda.
CFOP mais utilizados para estorno
Operações dentro do estado:
CFOP 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP 1.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento
Operações interestaduais:
CFOP 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP 2.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento
Quando a empresa emite a nota de estorno
Em algumas situações específicas, o próprio emitente da nota original pode emitir uma nota de entrada simbólica, utilizando CFOP como:
CFOP 1.949 / 2.949 – Outras entradas não especificadas
Isso depende da orientação do contador e da legislação estadual aplicável.
Atenção com a escrituração fiscal
Mesmo sendo uma nota de estorno, o documento precisa ser corretamente escriturado no SPED Fiscal e nos livros fiscais da empresa, pois ele impacta diretamente:
ICMS
PIS
COFINS
Controle de estoque
Emitir CFOP incorreto pode gerar inconsistências fiscais e notificações da SEFAZ.
Conclusão
O cancelamento da NF-e deve ser sempre a primeira opção, desde que esteja dentro do prazo permitido. Porém, quando isso não for mais possível, a nota fiscal de estorno ou devolução passa a ser o mecanismo adequado para corrigir a operação fiscal.
Por isso, entender quando cancelar, quando estornar e qual CFOP utilizar é essencial para evitar problemas com o fisco.
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