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Prazo para Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Uso da Nota Fiscal de Estorno


A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) faz parte da rotina fiscal das empresas brasileiras. Porém, é comum surgirem situações em que a nota foi emitida com erro ou a operação acabou não se concretizando. Nesses casos, surgem duas dúvidas frequentes: qual é o prazo para cancelamento da NF-e e quando utilizar uma nota fiscal de estorno?

Neste artigo vamos explicar de forma simples quando cancelar a nota e quando emitir uma nova nota para estornar a operação.


Prazo para Cancelamento da NF-e

O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é permitido quando a operação não ocorreu, ou seja:

  • A mercadoria não foi entregue

  • O serviço não foi prestado

  • Houve erro na emissão da nota

De forma geral, o prazo para cancelamento da NF-e é de até 24 horas após a autorização da nota pela SEFAZ.

Esse prazo pode variar conforme o estado, mas na maioria das unidades da federação o limite permanece 24 horas.

Regras importantes para cancelar uma NF-e

Para que o cancelamento seja aceito pela SEFAZ, algumas condições precisam ser atendidas:

  • A nota fiscal não pode ter circulado a mercadoria

  • O destinatário não pode ter registrado manifestação do destinatário

  • O cancelamento deve ocorrer dentro do prazo permitido

Caso esse prazo seja ultrapassado, o cancelamento não será mais possível, sendo necessário utilizar outro procedimento fiscal.

O que fazer quando passou o prazo de cancelamento?

Quando o prazo de cancelamento expira e a nota foi emitida de forma incorreta ou a mercadoria precisa retornar, o procedimento correto é realizar o estorno da operação por meio de uma nova nota fiscal.

Essa nota é conhecida como Nota Fiscal de Estorno ou Nota Fiscal de Devolução Simbólica, dependendo da situação.

Nota Fiscal de Estorno: quando utilizar

A nota fiscal de estorno é utilizada para anular os efeitos fiscais de uma operação que não pode mais ser cancelada.

Isso pode ocorrer quando:

  • A nota foi emitida com valor incorreto

  • A mercadoria não foi entregue

  • A operação foi desfeita após o prazo de cancelamento

  • Houve erro na tributação

Nesse caso, a empresa emite uma nova NF-e referenciando a nota original, informando no campo de informações complementares que se trata de estorno da operação.

CFOP utilizados para Nota Fiscal de Estorno

O CFOP utilizado depende da operação original. Em muitos casos utiliza-se os CFOP de devolução, pois eles anulam o efeito fiscal da venda.

CFOP mais utilizados para estorno

Operações dentro do estado:

  • CFOP 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

  • CFOP 1.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento

Operações interestaduais:

  • CFOP 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

  • CFOP 2.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento

Quando a empresa emite a nota de estorno

Em algumas situações específicas, o próprio emitente da nota original pode emitir uma nota de entrada simbólica, utilizando CFOP como:

  • CFOP 1.949 / 2.949 – Outras entradas não especificadas

Isso depende da orientação do contador e da legislação estadual aplicável.

Atenção com a escrituração fiscal

Mesmo sendo uma nota de estorno, o documento precisa ser corretamente escriturado no SPED Fiscal e nos livros fiscais da empresa, pois ele impacta diretamente:

  • ICMS

  • PIS

  • COFINS

  • Controle de estoque

Emitir CFOP incorreto pode gerar inconsistências fiscais e notificações da SEFAZ.

Conclusão

O cancelamento da NF-e deve ser sempre a primeira opção, desde que esteja dentro do prazo permitido. Porém, quando isso não for mais possível, a nota fiscal de estorno ou devolução passa a ser o mecanismo adequado para corrigir a operação fiscal.

Por isso, entender quando cancelar, quando estornar e qual CFOP utilizar é essencial para evitar problemas com o fisco.

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