Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026? Confira os critérios oficiais.
- Joao Pedro
- 17 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de mar.
A Receita Federal publicou em 16 de março as regras do IRPF 2026. Se você se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo, a declaração é obrigatória — e o prazo termina em 29 de maio, mais curto que o habitual.

Os 8 critérios de obrigatoriedade para 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 define quem precisa declarar com base nos rendimentos e movimentações de 2025. Basta se enquadrar em um item da lista:
1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano Inclui salário, pró-labore, aposentadoria, pensão, aluguéis recebidos e rendimentos de autônomo. O limite subiu de R$ 33.888 em 2024. Quem ganhou R$ 2.966/mês ou mais em média durante 2025 já entra nessa faixa.
2. Rendimentos isentos acima de R$ 200.000 Entram aqui: rendimentos de poupança, FGTS, dividendos recebidos até 2025, indenizações trabalhistas, lucro do MEI distribuído para o CPF e rendimentos de fundos imobiliários. Mesmo sem pagar imposto sobre esses valores, a declaração é obrigatória.
3. Ganho de capital tributável na venda de bens Vendeu imóvel, carro ou outro bem com lucro? Se houve recolhimento de DARF sobre o ganho de capital, você precisa declarar — independentemente do valor.
4. Operações na bolsa acima de R$ 40.000 Vale a soma de todas as vendas no ano, mesmo isentas. Se vendeu R$ 40.001 em ações ou fundos, declara. Quem teve ganho tributável em qualquer operação (e pagou DARF) também entra aqui, mesmo abaixo desse limite.
5. Receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920 Para quem tem renda de agricultura, pecuária ou extração vegetal. O limite subiu de R$ 169.440 em 2024.
6. Bens e direitos acima de R$ 800.000 Soma de imóveis, veículos, investimentos, saldo em conta e qualquer outro bem ou direito em 31/12/2025. Mesmo sem renda, se o patrimônio total ultrapassou esse valor, você declara.
7. Passou a morar no Brasil em 2025 Qualquer pessoa que se tornou residente fiscal no Brasil em qualquer mês de 2025 precisa declarar, independentemente de rendimentos.
8. Tinha investimentos no exterior Aplicações financeiras, offshore, trust, imóveis ou qualquer outro ativo fora do país tornam a declaração obrigatória.

MEI precisa declarar o IRPF?
Ser MEI não desobriga o IRPF pessoal. O MEI entrega a DASN pelo CNPJ, mas se o lucro distribuído para o CPF ou outros rendimentos ultrapassarem os limites acima, você declara normalmente como pessoa física.
Exemplo prático: um MEI de prestação de serviços faturou R$ 60.000 em 2025 e distribuiu R$ 40.000 de lucro isento para o CPF. Como esse valor supera R$ 35.584, ele precisa declarar o IRPF — ainda que não pague imposto sobre esse lucro.
Atenção à mudança da isenção de R$ 5.000
A nova faixa de isenção de R$ 5.000/mês entrou em vigor em 2026, mas só afeta a declaração de 2027 (ano-calendário 2026). Quem ganhou até R$ 5.000/mês em 2025 ainda segue as regras antigas e pode ser obrigado a declarar se ultrapassou R$ 35.584 no ano.
Documentos necessários e prazo
Para fazer a declaração você vai precisar de:
Informe de rendimentos do trabalho, aposentadoria ou pró-labore;
Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
Recibos de despesas médicas e educação;
Comprovantes de compra e venda de bens;
Conta Gov.br Prata ou Ouro para acessar a declaração pré-preenchida
O prazo termina em 29 de maio de 2026. Quem perder paga multa mínima de R$ 165,74, mais 1% ao mês sobre o imposto devido. A declaração pré-preenchida reduz o risco de cair na malha fina e dá prioridade na restituição.

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